Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a
decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o
recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro
de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).