• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    maio
    4
    seg
    Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor
    maio 4@08:00

    Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser
    considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser
    incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea nem votar
    em separado, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Os Creas
    deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo
    permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114,
    de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    8
    sex
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado
    maio 8@08:00

    Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
    apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    maio
    11
    seg
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal
    maio 11@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
    todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
    apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    Reunião CEGEM @Crea-PB
    maio 11@14:30
    maio
    18
    seg
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    maio 18@08:00

    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
    petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    19
    ter
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal
    maio 19@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
    todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância
    administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento
    pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador
    para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art.
    36, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    22
    sex
    Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea
    maio 22@08:00

    Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância
    administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    maio
    25
    seg
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões
    maio 25@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das
    decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e
    indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    jun
    3
    qua
    DIA DA ELEIÇÃO
    jun 3@08:00

    1. Data em que se realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos profissionais aptos
    a votar, com início às 8h (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), sem
    interrupção e observado o horário local (artigos 51 e 67, da Resolução nº 1.114, de
    2019 – Regulamento Eleitoral).
    1.1. Os membros da Mesa Eleitoral deverão comparecer ao local definido com a
    antecedência necessária para preparar o lugar, conferindo se os materiais para votação
    estão em ordem (art. 66, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    1.2. Às 19h (dezenove horas) o presidente da mesa eleitoral distribuirá senhas a todos
    os eleitores presentes e a votação continuará na ordem numérica das senhas (art. 67,
    parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    2. A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e
    não será interrompida até sua conclusão (art. 71, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).
    2.1. No caso de urna eletrônica, os membros da Mesa Eleitoral adotarão as
    providências para emissão do Boletim de Urna (BU) e desligamento do equipamento,
    conforme instruções da Justiça Eleitoral (art. 71, parágrafo único, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    2.2. Encerrada a apuração ou emitido o Boletim de Urna (BU), a Mesa Eleitoral
    elaborará a ata da eleição e o mapa de apuração, remetendo todos os documentos,
    físicos ou eletrônicos, e papéis utilizados durante a votação à Comissão Eleitoral
    Regional (art. 75, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    3. Se for o caso de utilização de urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e
    apuração manual, em havendo impugnação de urna e/ou de voto, a Mesa Eleitoral
    decidirá de plano, cabendo recurso imediato à CER, por escrito, de forma
    fundamentada (artigos 79 e 80, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).
    3.1. Havendo recurso, a Mesa Eleitoral separará a urna, lacrada, e/ou a cédula e
    a encaminhará acompanhada de todo o material de votação juntamente com as razões
    do recurso à CER para apreciação e, se for o caso, apuração (art. 79, parágrafo único, e
    art. 80, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    3.2. A CER julgará os recursos interpostos contra as decisões das Mesas Eleitorais em
    sede de impugnação de urna ou de voto e publicará os extratos de suas decisões, das
    quais não caberá recurso (art. 81, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).