Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Reunião e despachos presencial com Gabinete, SUPER, AJUR, ATEC, GFIS e COMUNICAÇÃO.