• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    maio
    18
    seg
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    maio 18@08:00

    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
    petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    19
    ter
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal
    maio 19@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
    todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância
    administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento
    pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador
    para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art.
    36, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    22
    sex
    Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea
    maio 22@08:00

    Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância
    administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    maio
    25
    seg
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões
    maio 25@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das
    decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e
    indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    jun
    3
    qua
    DIA DA ELEIÇÃO
    jun 3@08:00

    1. Data em que se realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos profissionais aptos
    a votar, com início às 8h (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), sem
    interrupção e observado o horário local (artigos 51 e 67, da Resolução nº 1.114, de
    2019 – Regulamento Eleitoral).
    1.1. Os membros da Mesa Eleitoral deverão comparecer ao local definido com a
    antecedência necessária para preparar o lugar, conferindo se os materiais para votação
    estão em ordem (art. 66, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    1.2. Às 19h (dezenove horas) o presidente da mesa eleitoral distribuirá senhas a todos
    os eleitores presentes e a votação continuará na ordem numérica das senhas (art. 67,
    parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    2. A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e
    não será interrompida até sua conclusão (art. 71, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).
    2.1. No caso de urna eletrônica, os membros da Mesa Eleitoral adotarão as
    providências para emissão do Boletim de Urna (BU) e desligamento do equipamento,
    conforme instruções da Justiça Eleitoral (art. 71, parágrafo único, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    2.2. Encerrada a apuração ou emitido o Boletim de Urna (BU), a Mesa Eleitoral
    elaborará a ata da eleição e o mapa de apuração, remetendo todos os documentos,
    físicos ou eletrônicos, e papéis utilizados durante a votação à Comissão Eleitoral
    Regional (art. 75, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    3. Se for o caso de utilização de urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e
    apuração manual, em havendo impugnação de urna e/ou de voto, a Mesa Eleitoral
    decidirá de plano, cabendo recurso imediato à CER, por escrito, de forma
    fundamentada (artigos 79 e 80, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).
    3.1. Havendo recurso, a Mesa Eleitoral separará a urna, lacrada, e/ou a cédula e
    a encaminhará acompanhada de todo o material de votação juntamente com as razões
    do recurso à CER para apreciação e, se for o caso, apuração (art. 79, parágrafo único, e
    art. 80, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
    3.2. A CER julgará os recursos interpostos contra as decisões das Mesas Eleitorais em
    sede de impugnação de urna ou de voto e publicará os extratos de suas decisões, das
    quais não caberá recurso (art. 81, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    jun
    8
    seg
    Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição
    jun 8@08:00

    Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio
    eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição (art. 77, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    jun
    23
    ter
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações
    jun 23@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações,
    encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das
    Eleições 2020 (art. 78, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    jun
    26
    sex
    Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições 2020
    jun 26@08:00

    Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições
    2020 (artigos 6º e 78, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    jun
    29
    seg
    Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital
    jun 29@08:00

    Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados
    homologados pelo Plenário do Confea das Eleições 2020 (artigos 6º, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).