Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea, deverão protocolar o requerimento
no Confea, observado seu horário regular de funcionamento. Os candidatos aos cargos
de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e
seu respectivo suplente, diretor-geral e diretor-administrativo das Caixas de
Assistência dos Profissionais do Crea deverão protocolar o requerimento no respectivo
Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o
horário regular de funcionamento de cada Crea.
Não serão aceitos requerimentos de registro de candidatura por e-mail ou facsímile (artigos 28, 29 e 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).