• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    mar
    6
    sex
    Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura
    mar 6@08:00

    Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
    Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea, deverão protocolar o requerimento
    no Confea, observado seu horário regular de funcionamento. Os candidatos aos cargos
    de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e
    seu respectivo suplente, diretor-geral e diretor-administrativo das Caixas de
    Assistência dos Profissionais do Crea deverão protocolar o requerimento no respectivo
    Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o
    horário regular de funcionamento de cada Crea.
    Não serão aceitos requerimentos de registro de candidatura por e-mail ou facsímile (artigos 28, 29 e 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    7
    sáb
    Início Permitido Para Campanha Eleitoral
    mar 7@08:00

    Data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114,
    de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    9
    seg
    Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato
    mar 9@08:00

    Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de
    cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e
    infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 05 (cinco)
    anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação
    pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    10
    ter
    Comunicado sobre documentos faltantes
    mar 10@08:00

    Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão os candidatos acerca de
    eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de
    candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para
    complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    mar
    13
    sex
    Último dia para apresentação de documentos faltantes
    mar 13@08:00

    Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação,
    eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de
    candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30,
    parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    16
    seg
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    mar 16@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os
    requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 05
    (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    mar
    23
    seg
    Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura
    mar 23@08:00

    Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por
    qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição
    fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
    alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    mar
    24
    ter
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    mar 24@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as
    impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os
    candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de
    2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    30
    seg
    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
    mar 30@08:00

    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
    impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
    fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
    alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).