Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por
qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição
fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as
impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os
candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de
2019 – Regulamento Eleitoral).