Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as
impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os
candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de
2019 – Regulamento Eleitoral).
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de
candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade,
independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas
impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua
convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova,
atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que
não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33
e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).