Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões
acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05
(cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução
nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os
recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
Regulamento Eleitoral).