Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a
decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Reunião junto ao Gabinete da Presidência/ Super/Ajur/AteR