Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as
decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019
– Regulamento Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de
suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo
interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).