Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
Regulamento Eleitoral).