Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
Regulamento Eleitoral).
Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância
administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento
pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador
para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art.
36, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância
administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
Regulamento Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das
decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e
indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).