Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância
administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento
pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador
para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art.
36, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).