Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio
eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição (art. 77, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações,
encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das
Eleições 2020 (art. 78, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data-limite para o Plenário do Confea homologar os resultados das Eleições
2020 (artigos 6º e 78, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados
homologados pelo Plenário do Confea das Eleições 2020 (artigos 6º, da Resolução nº
1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).