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Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos
08:00
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos
mar 3@08:00
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura
08:00
Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura
mar 6@08:00
Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura. Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea, deverão protocolar o requerimento no Confea, observado seu horário regular de funcionamento. Os candidatos aos cargos de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e seu respectivo suplente, diretor-geral e diretor-administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea deverão protocolar o requerimento no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea. Não serão aceitos requerimentos de registro de candidatura por e-mail ou facsímile (artigos 28, 29 e 30, da[...]
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Início Permitido Para Campanha Eleitoral
08:00
Início Permitido Para Campanha Eleitoral
mar 7@08:00
Data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato
08:00
Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato
mar 9@08:00
Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Reunião CEAG
14:00
Reunião CEGEM
14:30
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Comunicado sobre documentos faltantes
08:00
Comunicado sobre documentos faltantes
mar 10@08:00
Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão os candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Último dia para apresentação de documentos faltantes
08:00
Último dia para apresentação de documentos faltantes
mar 13@08:00
Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
08:00
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
mar 16@08:00
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura
08:00
Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura
mar 23@08:00
Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
08:00
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
mar 24@08:00
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
08:00
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
mar 30@08:00
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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