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    TRANSPARÊNCIA

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    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura 08:00
    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura
    abr 1@08:00
    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral 08:00
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 2@08:00
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Último dia para interposição de recurso pelo interessado 08:00
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado
    abr 7@08:00
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral 08:00
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 8@08:00
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos 08:00
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    abr 17@08:00
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões. 08:00
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.
    abr 22@08:00
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos 08:00
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos
    abr 29@08:00
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões 08:00
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões
    abr 30@08:00
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).