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Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.
abr 22@08:00
Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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