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DIA DA ELEIÇÃO
DIA DA ELEIÇÃO
jun 3@08:00
1. Data em que se realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos profissionais aptos a votar, com início às 8h (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), sem interrupção e observado o horário local (artigos 51 e 67, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral). 1.1. Os membros da Mesa Eleitoral deverão comparecer ao local definido com a antecedência necessária para preparar o lugar, conferindo se os materiais para votação estão em ordem (art. 66, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral). 1.2. Às 19h (dezenove horas) o presidente da mesa eleitoral distribuirá[...]
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