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Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
mar 30@08:00
Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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08:00
Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura
Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura
abr 1@08:00
Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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08:00
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
abr 2@08:00
Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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