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Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor
Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor
maio 4@08:00
Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea nem votar em separado, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Os Creas deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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Último dia para interposição de recurso pelo interessado
Último dia para interposição de recurso pelo interessado
maio 8@08:00
Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
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