Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a NULIDADE da ART do Eng. Civ./Seg. Trab. João Higor Pinto Dias.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, que indicou como Responsável Técnico o Eng. de Minas Francisco Moreira de Assis.
Ementa: aprova o DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido o Registro da Empresa neste Regional, sob a responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas, Vanessa Cavalcanti Ferreira de Amorim.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO para a Inclusão do Responsável Técnico o Eng. de Minas e Seg. do Trab. Wenderson Laverrier Araújo Melo como Responsável Técnico da Empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do Eng. Civil Caio Cesar de Oliveira Farias que solicitou deste Conselho a extensão de suas atribuições profissionais, tendo em vista a sua Graduação em Engenharia Civil.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de análise em suas atribuições para atuar nas atividades de lavra a céu aberto sem uso de explosivos, tendo adicionado ao protocolo Certidão Especial, emitida pelo Crea .. da Geóloga Cinthya de Deus Souza.
Ementa: Aprova DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido a Inclusão da Responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas Minas e Seg. do Trabalho Wenderson Laverrier Araújo Melo.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: aprova o DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido o Registro da Empresa neste Regional, sob a responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas, Patric Patrese Lobo da Cunha.
Ementa: : Aprova o DEFERIMENTO da inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, que indicou como Responsável Técnico o Eng. de Minas Lucas Mendonça Arruda.
Ementa: aprova o DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido o Registroda Empresa neste Regional, sob a responsabilidade Técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas Engenheiro de Segurança do Trabalho e Especialista em Geoprocessamento Claudio Equiberto Vasconcelos Santos.