Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do Auto de Infração.
Ementa: Aprova DEFERIMENTO DO PLEITO, podendo ser procedido o registro da Empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. de Minas Vítor de Souza Lovate, nos termos da Resolução 336/89, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de inclusão de responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a) Eng.º de Minas Lucas Emanuel Batista Oliveira, no Quadro Técnico da Empresa Requerente, pela Lei Federal 5.194/66, a Resolução 336/89 do Confea, e o Ato 02/03, do Crea/PB.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO e que a empresa seja informada de que, caso retorne suas atividades, deverá proceder com o seu registro junto à este conselho
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.