Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão os candidatos acerca de
eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de
candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para
complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
Regulamento Eleitoral).