• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura

    Eng. Civ. Ronaldo Soares Gomes

    Titular

    Eng. Civ. José Carlos Macedo Silva

    Suplente

    Eng. Civil Adilson Dias Pontes

    Titular

    Eng. Civil. Edmilson Alter Campos Martins

    Titular/Coordenador

    Eng. Civ. Simone Cristina Coelho Guimarães

    Titular

    Eng. Civ. Veriane Vieira dos Passos

    Titular

    Eng. Amb. / Civil. Walderley Mendes Diniz

    Títular

    Eng. Civ. Denison Palmeira Ramos

    Titular

    Eng. Civ. Naide Alves Alencar Ferreira

    Suplente

    Eng. Civ. Fabio Fernandes da Silva

    Titular

    Eng. Civ. Otavio Alfredo Falcão de Oliveira Lima

    Titular

    Eng. Civ. Cláudia Falcão de Oliveira Lima Miranda

    Suplente

    Eng. Civ. Maria Verônica de Assis Correia

    Titular

    Eng. Civ. Maria Assunção de Lucena Trindade Martins

    Titular

    Eng. Civ. Rodrigues Lopes de Oliveira

    Suplente

    Eng. Civ. Dinival Dantas de França Filho

    Titular

    Eng. Civ. Antonio Candido Soares Gomes

    Suplente

    Eng. Civ. Julyérica Tavares de Araújo

    Titular

    Eng. Civil Fabrício Macedo Furtado

    Titular

    Eng. Civil Raphael Lins de Abreu Freitas

    Titular

    Engª Amb. Marília Henriques Cavalcante

    Titular

    Eng. Civil Severino Pereira da Silva Júnior

    Titular

    Eng. Civil Vicente Esmeraldo de Almeida Brandão

    Suplente

    Eng. Civil Tairone Paz Albuquerque

    Suplente

    Eng. Civil Leovegildo Douglas Pereira de Souza

    Suplente

    Eng. Civil Vamberto de Almeida Cardoso

    Suplente

    Eng. Civil José Carlos Macedo

    Suplente

    Engª Civil Viviane do Socorro Oliveira Queiroz

    Suplente

    Eng. Civil Ayrton Lins Falcão Filho

    Titular

    Eng. Civil Francisco de Assis Gama

    Suplente

    Engª Seg. Trab. Elaine Christina de Oliveira Lacerda

    Representante do Plenário

    Eng. Civil Leila Laureano dos Santos

    Titular

    Eng. Amb. Kaymara Fernandes de Carvalho Brito

    Suplente

    Eng.ª Civ. Cândida Régis Bezerra de Andrade

    Titular/Coordenadora Adjunta

    Eng. Civ. Bruno Leite Campos

    Titular

    Eng. Civ. Helio de Franca Coutinho Junior

    Suplente

    Eng. Civ. Eliézio Ramos de Aquino

    Suplente

    Eng. Civ. Antonio Rangel Moreira

    Suplente

    Eng. Civ. Romero Sergio Galdino Cavalcanti

    Suplente

    Eng. Civ. Henrique Candeia Formiga

    Suplente

    Eng. Amb. Cassius Vinício Bezerra de Araújo

    Suplente


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    Decisão Nº 130/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO do Cadastramento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Federal de Educação da Paraíba - IFPB/Campus de Patos-PB, devendo ser conferido aos egressos do referido curso as atribuições do artigo 5º da Resolução 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 7º da Resolução 218/73 do Confea.

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    Decisão Nº 129/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 128/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 127/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, tendo em vista que o auto de infração n° 500035004/2023, foi regularizado antes da ciência da autuada.

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    Decisão Nº 126/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66.

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    Decisão Nº 125/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 1º da Lei Nº 6.496/77

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    Decisão Nº 124/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66.

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    Decisão Nº 123/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66.

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    Decisão Nº 122/2024 – CEEC

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66.