• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    mar
    9
    seg
    Reunião CEGEM @Crea-PB
    mar 9@14:30
    mar
    10
    ter
    Comunicado sobre documentos faltantes
    mar 10@08:00

    Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão os candidatos acerca de
    eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de
    candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para
    complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    mar
    13
    sex
    Último dia para apresentação de documentos faltantes
    mar 13@08:00

    Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação,
    eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de
    candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30,
    parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    16
    seg
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    mar 16@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os
    requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 05
    (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    mar
    23
    seg
    Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura
    mar 23@08:00

    Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por
    qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição
    fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
    alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    mar
    24
    ter
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    mar 24@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as
    impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os
    candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de
    2019 – Regulamento Eleitoral).

    mar
    30
    seg
    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação
    mar 30@08:00

    Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à
    impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição
    fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
    alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    1
    qua
    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura
    abr 1@08:00

    Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de
    candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade,
    independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas
    impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua
    convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova,
    atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que
    não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33
    e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    2
    qui
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral
    abr 2@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões
    acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05
    (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    7
    ter
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado
    abr 7@08:00

    Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
    apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução
    nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).