Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO e da multa estabelecida, uma vez que a atividade de prestação de serviços da empresa não implica na necessidade de registro no CREA.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprovar o DEFERIMENTO do pedido de cadastramento do CURSO DE BACHARELADO EMENGENHARIA DE MATERIAIS, ministrado pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, devendo ser concedido aos egressos do curso, as atribuições profissionais para o exercício das atividades relacionadas ao artigo 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas na Resolução nº 241/1976 do Confea.
Ementa: Indicação da atividade de FISCALIZAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕES, como objeto de fiscalização para o terceiro bimestre a partir desta data, em atendimento ao Art. 2º da Decisão Normativa Nº 111/2017 do Confea.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula da reunião anterior, qual seja Súmula nº 295, de 05.06.2019 - Sessão Ordinária, em atendimento ao inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do CREA/PB.
Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.