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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara de Eng. Mecan/Metal. e Química


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    decisoes > camara-de-eng-mecanmetal-e-quimica

    Decisão nº 121/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 120/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 119/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 118/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 117/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 116/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 115/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química - CEMMQ, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEMMQ e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão nº 114/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reuniões anteriores, qual seja Súmula nº 293, de 08.04.2019 e Súmula nº 294, de 13.05.2019 - Sessão Ordinária, em atendimento ao inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do CREA/PB.

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    Decisão nº 113/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 112/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 111/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 110/2019

    Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 109/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química - CEMMQ, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEMMQ e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão nº 108/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 107/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.