Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de inclusão do Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho JUVENAL ANTUNES PEREIRA JÚNIOR, CREA-DF nº 070697675-4, junto ao quadro técnico da empresa requerente.
Ementa: Aprova o Indeferimento da solicitação da baixa de registro requerida pela empresa METALURGICA MANOEL PEREIRA DONATO, nos termos do art. 59 da lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o Indeferimento da solicitação de Registro da empresa ASPRO SERVIÇOS EM GNV LTDA, que apresenta como Responsável Técnico o Eng. Mec. ALCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, CREA-RN nº 210408141-6.
Ementa: Aprova o Relatório e Voto Fundamentado da Comissão de Ética profissional do Crea/PB - ARQUIVAMENTO de Denúncia contra o Eng.º de Produção Mecânica Philippe Conrado de Figueiredo Elias, que apontou pela improcedência da Denúncia.
Ementa: Indicação da atividade de MONTAGEM DE GRUA, como objeto de fiscalização para o primeiro bimestre a partir desta data, em atendimento ao Art. 2º da Decisão Normativa Nº 111/2017 do Confea.
Ementa: Aprova o PLANO DE TRABALHO referente ao exercício 2019 da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalúrgia e Química, - CEMMQ, em atendimento ao Inciso III do art. 58 do Regimento Interno do CREA-PB.
Ementa: Delega competência (exercício 2019) para a Gerência de Fiscalização do Crea-PB, administrativamente, ajustar o valor da multa "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalúrgica e Química - CEMM, para o PATAMAR MINÍMO, quando o fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.
Ementa: Delega competência para o exercício de 2019 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalúrgica e Química - CEMMQ, dentro do que dispõe a legislação pertinente
Ementa: Delega competência para o exercício de 2019 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profssionais e Anotação de Cursos exetuando-se os Cursos de Especialização de Segurança do Trabalho) inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egrressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos das Instituições de Ensino em outros estados.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro da empresa MBCLIMATIZACAO E INSTALACOES E SERVICOS LTDA, que apresenta como Responsável Técnico o Eng.º Mecânico e Técnico em Mecânica CÁSSIO RODRIGO LEAL GOMES, RNP nº 160432692-1. DECISÃO
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reunião anterior, qual seja, Súmula nº 289, de 14.11.2018, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”