Ementa: Aprova o Indeferimento da solicitação de Registro de empresa J DO C DE ARAÚJO JÚNIOR - ME (REFRISER), que apresenta como Responsável o Eng. Mec. e Tec. Mec. José do Carmo de Araújo Júnior.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro de empresa STARGAZ FIRE COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI - ME (STARGAZ), que apresenta como Responsável o Eng. Mec. Gonçalo Dantas.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro de empresa ZACARIAS ALVES DE MOURA NETO ME (S.A COMÉRCIO E SERVIÇOS), que apresenta como Responsável Técnico o Eng. Mec. Cleyson Gomes de Moura.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO de Cadastramento do Curso de ENGENHARIA DE PRODUÇÃO requerido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB junto a este Conselho.
Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia e Química – CEMMQ para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova as Homologações dos pedidos de Interrupção de Registro de Profissionais neste Conselho.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional da requerente MILENA VILAR FRANÇA com o Titulo de ENGENHEIRA DE PRODUÇÃO - MECÂNICA, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 12, combinado com o 25, da Resolução 218/73.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do requerente ROGÉRIO DA SILVA SANTANA com o Titulo de Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3 e 4 do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do requerente CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR com o Titulo de Técnico em Mecânica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3 e 4 do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do requerente ELI JOSÉ BERNARDES JÚNIOR com o Titulo de Engenheiro Mecânico, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 12, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do requerente LUIS CARLOS DE SOUSA SIMOES com o Titulo de Engenheiro Mecânico, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 12, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação do Registro Profissional do requerente PEDRO FELIX JUNIOR com o Titulo de Engenheiro Mecânico, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 12, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação de Pedido de Inclusão de Responsabilidade Técnica junto a este Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.