Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, conforme, considerações e verificação da documentação apensada ao processo, não sendo constatado exercício de atividade que exija da autuada o registro junto ao Crea/PB.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido à alegação de que a empresa Heitor Dimas Barbosa-SCP, não tem personalidade jurídica.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO por está impedida judicialmente de iniciar a lavra, não havendo nenhuma movimentação até a presente data.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro de Empresa, indicando como Responsável Técnico o Geólogo Francisco Said Gonçalves, Crea-CE.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido a Matriz já ter Registro no Crea-PB.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido a Infração ter sido preenchida com o endereço da sede da empresa no Estado de Pernambuco, divergindo do endereço constado no seu CNPJ n°. ......../0001-.., como consta que a empresa está sediada no estado do Rio Grande do Norte.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro de Empresa, indicando como Responsável Técnico o Eng. de Minas Flaubert Ítalo de Medeiros Santos, com atribuições iniciais do art. 14, c/c com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO a inclusão do(a) Engº. de Minas Wenderson Laverrier Araújo Melo, na Empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.