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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara de Geologia e Minas


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    DECISÃO Nº 48/2021 – CEGEM – AUTO (SEM DEFESA E SEM REGULARIZAÇÃO)

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 47/2021 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – (COM DEFESA E SEM REGULARIZAÇÃO)

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, conforme, considerações e verificação da documentação apensada ao processo, não sendo constatado exercício de atividade que exija da autuada o registro junto ao Crea/PB.

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    DECISÃO Nº 73/2020 – CEGEM – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 72/2020 – CEGEM – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 71/2020 – CEGEM – SEM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 70/2020 – CEGEM – SEM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 69/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO1

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido à alegação de que a empresa Heitor Dimas Barbosa-SCP, não tem personalidade jurídica.

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    DECISÃO Nº 68/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO por está impedida judicialmente de iniciar a lavra, não havendo nenhuma movimentação até a presente data.

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    DECISÃO Nº 67/2020 – CEGEM – DEFERIMENTO – REGISTRO DE EMPRESA

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro de Empresa, indicando como Responsável Técnico o Geólogo Francisco Said Gonçalves, Crea-CE.

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    DECISÃO Nº 66/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido a Matriz já ter Registro no Crea-PB.

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    DECISÃO Nº 65/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO1

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido a Infração ter sido preenchida com o endereço da sede da empresa no Estado de Pernambuco, divergindo do endereço constado no seu CNPJ n°. ......../0001-.., como consta que a empresa está sediada no estado do Rio Grande do Norte.

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    DECISÃO Nº 64/2020 – CEGEM – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 61/2020 – CEGEM – DEFERIMENTO – REGISTRO DE EMPRESA

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro de Empresa, indicando como Responsável Técnico o Eng. de Minas Flaubert Ítalo de Medeiros Santos, com atribuições iniciais do art. 14, c/c com o 25, da Res. 218/73 do Confea.

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    DECISÃO Nº 60/2020 – CEGEM – DEFERIMENTO – INCLUSÃO DE RT

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO a inclusão do(a) Engº. de Minas Wenderson Laverrier Araújo Melo, na Empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019 do Confea.

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    DECISÃO Nº 46/2020 – CEGEM – SEM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.