Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da pessoa jurídica MITRA MINERAÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, sob a responsabilidade técnica do Eng. de Minas Renan Guimarães de Azevedo, Crea-PB nº 1600206867, nos termos da Resolução 336/89.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da pessoa jurídica S O BRITAS LTDA ME, sob a responsabilidade técnica do Eng. Minas PABLO LUCAS DA SILVA, Crea-PE nº 1814477675, Visto PB 7206.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da pessoa jurídica GEONOR BRASIL SONDAGENS EIRELI, sob a responsabilidade técnica do Geólogo ARTHUR CARDOSO DE CARVALHO, Crea-RN nº 2116474892, Visto PB 16590.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de inclusão de responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a) de Minas JOSE FERREIRA TAVARES, Registro Nacional nº 160356671-6 no quadro técnico da Empresa requerente, pelo atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 18 da Resolução 336/89, do Confea.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, e o cancelamento da multa aplicada porque a empresa encontra-se registrada no Conselho Regional de Química da Paraíba – CRQ/PB, desde 2005.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, e o cancelamento da multa aplicada porque a empresa encontra-se registrada no Conselho Regional de Química da Paraíba – CRQ/PB.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, e o cancelamento da multa aplicada porque a empresa anexou documentação comprovando que não exerce mais suas atividades no estado da Paraíba e que está inativa desde o ano de 2017.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação a PENALIDADE MÍNIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66..
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula da reunião anterior, qual seja, a Súmula nº 90, de 11.11.2019, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO e o cancelamento da multa aplicada.