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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara de Geologia e Minas


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    Decisão nº 14/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 13/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 12/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação a PENALIDADE MÍNIMA, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 11/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação a PENALIDADE MÍNIMA, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 10/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 09/2019

    Ementa: Aprova INDEFERIMENTO do pleito, por entender que o profissional Engenheiro Ambiental PEDRO HUGO PEREIRA DA SILVA, não possui habilitação/atribuição para executar as atividades de teste de vazão de poços tubulares profundos, bem como nenhuma outra atividade em desacordo com a DN 59/97.

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    Decisão nº 08/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 07/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, à Posteriori, ART PB20180209171, uma vez que a documentação apresentada não atende os Termos do Art. 2º da Resolução 1.050/2013 do Confea.

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    Decisão nº 06/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, à Posteriori, ART PB20180209172, uma vez que a documentação apresentada atende os Termos do Art. 2º da Resolução 1.050/2013 do Confea.

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    Decisão nº 05/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, à Posteriori, ART PB20180216699, uma vez que a documentação apresentada atende os Termos do Art. 2º da Resolução 1.050/2013 do Confea.

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    Decisão nº 04/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Geologia e Minas – CEGM, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01, 02 e 03/2019 da CEGM e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão n° 03/2019

    Ementa: Delegação de Competência (exercício 2019), para Gerência de Fiscalização do Crea-PB, administrativamente, ajustar o valor da multa "ad referendum" da Câmara Especializada de Geologia e Minas - CEGM para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fator Gerador da Infração constar totalmente regularizado.

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    Decisão n° 02/2019

    Ementa: Delega competência para o exercício de 2019 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais "ad referendum" da Câmara Especializada de Geologia e Minas - CEGM, dentro do que dispõe a legislação pertinente

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    Decisão n° 01/2019

    Ementa: Delega competência para o exercício de 2019 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profissionais e Anotação de Cursos (executando-se os Cursos de Especialização de Segurança do Trabalho), inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos de Instituições de Ensino de outros Estados.

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    Decisão Nº 104/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.