Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Registro da Empresa CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA, tendo como Responsável Técnico o Geólogo NIRLANDO DE OLIVEIRA VIANA, CREA-CE nº 060032558-0, Visto PB 15357.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, à Posteriori, ART PB20180216699, uma vez que a documentação apresentada não atende os termos do art. 2º, Inciso II da Resolução 1.050/2013 do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Inclusão do Geólogo Lucas Mendes Galinari, CREA-MG nº 140724387-0, Visto na PB nº 14866 no Quadro Técnico da Empresa Águia Metais Ltda.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Inclusão do Engenheiro de Minas José Ferreira Tavares, CREA-PB nº 160356671-6 no Quadro Técnico da Empresa Von Roll do Brasil Ltda.