Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÁXIMA, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Registro da Empresa BOM JESUS FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ADICIONAIS DE SAIS LTDA, tendo como Responsável Técnico o Engenheiro de Minas Everton Maurício Pontes, Crea/PB nº 161375225-3.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Geologia e Minas – CEGM, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01, 02 e 03/2018 da CEGM e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Registro da Empresa A LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. neste Conselho, tendo como Responsável Técnico o Engenheiro de Minas Ricardo Ramos Nunes, CREA-BA nº 050882388-9, Visto na Paraíba 5473.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Inclusão do Responsável Técnico Profissional o Geólogo Filipe Augusto Costa de Lima no quadro Técnico da Empresa PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de inclusão do Eng. Minas Antonio Leite de Andrade, Crea-PB nº 160045440-2 no quadro técnico da Empresa DBM MINERAIS LTDA, por desistência do próprio profissional.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Inclusão do Responsável Técnico Profissional o Engenheiro de Minas Mozart Manfrinni Dantas de Figueiredo no quadro técnico da Empresa JPS de Lima Construcoes - ME.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do Engenheiro Civil JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, visto que o mesmo não possui habilitação/atribuição para executar as atividades de elaboração de projeto/execução de poço artesiano uma vez que não há na grade curricular apresentada pelo profissional nenhuma disciplina sobre a implantação de poços tubulares profundos.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Geologia e Minas – CEGM, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01, 02 e 03/2018 da CEGM e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de inclusão do Eng. de Minas Ayrton Senna Silva Queiroz, RNP nº 161694627-0 como Responsável Técnico da Empresa Setha Construções e Serviços Ltda – EPP, visto que não há em seus objetivos sociais atividades voltadas à modalidade de Engenharia de Minas.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da Anotação da ART, n° PB20180191291, nos termos da Resolução 1050/13 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade mínima, conforme alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro da empresa OMNI DO BRASIL EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - EPP, tendo como Responsável Técnico o Geólogo Alexandre Vasconcelos Gomes Lopes, CREA-PE nº 180499413-8, Visto PB 6576, uma vez que não há compatibilidade de tempo e área de atuação para o profissional indicado como RT exercer atividade nesta jurisdição.