• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Câmara de Geologia e Minas


    Array ( [posts_per_page] => 15 [paged] => 7 [post_type] => decisoes [categoria_decisoes] => camara-de-geologia-e-minas [meta_key] => data_do_documento [orderby] => date )
    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 67/2020 – CEGEM – DEFERIMENTO – REGISTRO DE EMPRESA

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro de Empresa, indicando como Responsável Técnico o Geólogo Francisco Said Gonçalves, Crea-CE.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 66/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido a Matriz já ter Registro no Crea-PB.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 65/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO1

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido a Infração ter sido preenchida com o endereço da sede da empresa no Estado de Pernambuco, divergindo do endereço constado no seu CNPJ n°. ......../0001-.., como consta que a empresa está sediada no estado do Rio Grande do Norte.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 64/2020 – CEGEM – COM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 61/2020 – CEGEM – DEFERIMENTO – REGISTRO DE EMPRESA

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro de Empresa, indicando como Responsável Técnico o Eng. de Minas Flaubert Ítalo de Medeiros Santos, com atribuições iniciais do art. 14, c/c com o 25, da Res. 218/73 do Confea.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 60/2020 – CEGEM – DEFERIMENTO – INCLUSÃO DE RT

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO a inclusão do(a) Engº. de Minas Wenderson Laverrier Araújo Melo, na Empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019 do Confea.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 46/2020 – CEGEM – SEM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 43/2020 – CEGEM – SEM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 42/2020 – CEGEM – COM DEFESA (FORA DO PRAZO) E SEM REGULARIZAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 41/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – DEFESA TEMPESTIVA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do Auto de Infração, bem como da multa estabelecida, visto que em consulta ao sítio da ANM/DNPM, foi verificado que não há nenhum processo de titularidade de bem mineral em nome da empresa autuada.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 40/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – DEFESA TEMPESTIVA E SEM REGULARIAÇÃO

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do Auto de Infração, bem como da multa estabelcida, uma vez que a Empresa se encotra registrada no Conselho Regional de Química – CRQ.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 39/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – DEFESA TEMPESTIVA E SEM REGULARIAÇÃO-1

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do Auto de Infração, bem como da multa estabelecida, em face da alegação de que desde a sua abertura a Empresa não teve nenhuma atividade e que está com um processo de tramitação junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), para requerimento lavra.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 35/2020 – CEGEM – INCLUSÃO DE RT – DEFERIMENTO

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO a inclusão do(a) Engª. de Minas Deysiane da Silva Perez, na Empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019 do Confea.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 34/2020 – CEGEM – ARQUIVAMENTO – SEM DEFESA E SEM REGULARIAÇÃO1

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO devido o Art. 58, da Res. 1008/2004, que estabelece a prescrição no processo administrativo que objetive apurar infração à legislação em vigor, paralisado por mais de três anos.

    decisoes > camara-de-geologia-e-minas

    DECISÃO Nº 32/2020 – CEGEM – COM DEFESA (FORA DO PRAZO) E SEM REGULARIZAÇÃO

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194/66.