Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação do profissional da revisão das suas atribuições iniciais, relacionadas à inclusão do Curso de Especialização em Engenharia Ambiental e Indicadores da Qualidade nos termos da Resolução 1073/16, do CONFEA, restrita às atividades de Gestão e Coordenação (Atividade 01), Planejamento (Atividade 02) e Avaliação (Atividade 06), referentes a: administração ambiental e ao monitoramento de impactos ambientais.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em função da NULIDADE do Auto de Infração n° 500034125/2023 em consonância com o que dispõe o item VII, do art.47 da Resoução1.008/2004.