• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Câmara de Eng. de Segurança do Trabalho

    Eng. Seg. Trab./Civil João Batista Morais de Medeiros

    Titular

    Eng. Seg. Trab./ Amb. Sylvio Silomar da Silva Filho

    Titular/Coordenador

    Eng. Seg. Trab./ Mec. Edvaldo Nunes da Silva Filho

    Suplente

    Engª Seg. Trab. Elaine Christina de Oliveira Lacerda

    Titular

    Eng. Seg. Trab. Aleudson Pereira Urtiga Junior

    Suplente

    Eng. Amb. Joel Paulo De Carvalho Neto

    Representante do Plenário

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    DECISÃO Nº 03 – 2025 – CEEST – (DELEGAÇÃO)

    EMENTA: Delegação de Competência (exercício 2025), para a Gerência de Fiscalização e Câmaras Especializadas do Crea-PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST para o PATAMAR MÍNIMO.

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    DECISÃO Nº 02 – 2025 – CEEST – DELEGAÇÃO COMPET. INTERRUP E REATIVAÇÃO

    EMENTA: Delega competência para o exercício 2025 à Gerência de Registro (Seção de Registros de Pessoa Física – SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST, dentro do que dispõe a legislação pertinente (Resolução Nº 1.007/2003 do Confea)

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    DECISÃO Nº 01 – 2025 – CEEST – (DELEGAÇÃO)

    EMENTA: Delega competência para o exercício 2025 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física – SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profissionais (Técnico em Segurança do Trabalho - com a devida comprovação do disposto na Lei 7.410/85 e Tecnólogo em Segurança do Trabalho) egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos de Instituições de Ensino de outros Estados.

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    DECISÃO Nº 157/2024 – CEEST – APROVAÇÃO DA SÚMULA EXTRAORDINÁRIA Nº 05

    EMENTA: APROVAÇÃO DA SÚMULA EXTRAORDINÁRIA Nº 05