Titular
Titular/Coordenador Adjunto
Titular/Coordenador
Suplente
Suplente
Suplente
Representante de Plenário
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSOS “AD REFERENDUM” DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS - CEGEM.
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste regional, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho JOÃO NETO DE SOUSA MONTEIRO, CREA-PB n° **********, nos termos da Resolução 1.121/2019 do Confea.
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão do Engenheiro de Minas FLAUBERT ÍTALO DE MEDEIROS SANTOS, CREA-PB n° **********, nos termos da Resolução 1.121/2019 do CONFEA.
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão da Engenheira de Minas MARYANNE FERNANDES FORMIGA DANTAS, CREA-PB n° **********, junto ao quadro técnico da empresa requerente, nos termos da Resolução 1.121/2019 do Confea
EMENTA: Aprova por unanimidade a Súmula nº 150, de 26.03.2025 (Sessão Ordinária), em atendimento ao Inciso II do art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB.
EMENTA: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, por força da Decisão Nº 003/2025 (Delegação de Competência - exercício 2025).
EMENTA: Homologa processos “ Ad Referendum” da Decisão da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CEGEM/PB), em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/202 0 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01 e 02/202 5 da CEGEM , em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea "e", artigo 6 da lei 5.194/66
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão do Engenheiro de Minas MATHEUS MENDES ARRUDA, Crea PB n° 1615937234, nos termos da Resolução 1.121/2019 do Confea