Titular
Titular/Coordenador
Titular/Coordenador adjunto
Suplente
Suplente
Representante de Plenário
EMENTA: Homologa processos “Ad Referendum” da Decisão da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CEGM/PB), em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2024 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01 e 02/2024 da CEGM, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO da Inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, que indicou como Responsável Técnico o Eng. Minas LUIS ANTONIO NÓBREGA DE NEGREIROS, Crea nº **********, Visto PB nº *****.
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO da Inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, que indicou como Responsável Técnico o Eng. Minas LUIS ANTONIO NÓBREGA DE NEGREIROS, Crea nº **********, Visto PB nº *****.
EMENTA: Aprova a ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA contra o Engenheiro de Minas ********************************** Crea ********** e o encaminhamento do processo à Comissão de Ética Profissional do Crea-PB.
EMENTA: Aprova porunanimidade a Súmula nº 142, de 31.07.2024 (Sessõe Ordinária), em atendimento ao Inciso II do art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB.
EMENTA: Homologa processos “Ad Referendum” da Decisão da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CEGM/PB), em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2024 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01 e 02/2024 da CEGM, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO da Inclusão da Responsabilidade Técnica, solicitada pela Requerente, que indicou como Responsável Técnico a Eng. de Minas VANESSA CAVALCANTI FERREIRA DE AMORIM, Crea-PB n° **********.
EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.