• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Câmara de Geologia e Minas

    Eng. Minas Wenderson Laverrier Araújo Melo

    Titular

    Eng. Minas Iure Borges de Moura Aquino

    Titular/Coordenador

    Eng. Minas Severino do Ramos Aires Bezerra

    Titular/Coordenador adjunto

    Eng. Minas. Luis Eduardo de Vasconcelos Chaves

    Suplente

    Eng. Minas João Bosco Burgos Costa

    Suplente

    Eng. Amb. / Civil. Walderley Mendes Diniz

    Representante de Plenário


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    DECISÃO Nº 15/2024 – CEGEM – HOMOLOGAÇÃO DIVERSOS

    EMENTA: Homologa processos “Ad Referendum” da Decisão da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CEGEM/PB), em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2024 do Crea/PB, Decisões de Delegação nºs 01 e 02/2024 da CEGEM, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    DECISÃO Nº 14/2024 – CEGEM – REGISTRO DE EMPRESA – DEFERIMENTO

    EMENTA: aprova o DEFERIMENTO do Registro da Empresa, neste regional, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro de Minas Marcus Douglas Ribeiro Pires, com atribuições iniciais provisórias do Artigo 14 combinado com o 25 da Resolução 218/73 do Confea.

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    DECISÃO Nº 13/2024 – CEGEM – APROVAÇÃO DA SÚMULA Nº 137

    EMENTA: Aprova por unanimidade à Súmula da Reunião anterior, qual seja, Súmula Nº 137, de 27.02.2024, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    DECISÃO Nº 11-2024 – CEGEM – REGISTRO DE EMPRESA – DEFERIMENTO

    EMENTA: aprova o DEFERIMENTO do Registro da Empresa, neste regional, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro de Minas ............................., com atribuições iniciais provisórias do Artigo 14 combinado com o 25 da Resolução 218/73 do Confea.

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    DECISÃO Nº 10/2024 – CEGEM – REGISTRO DE EMPRESA – DEFERIMENTO

    EMENTA: aprova o DEFERIMENTO do Registro da Empresa, neste regional, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro de Minas .................., com atribuições iniciais provisórias do Artigo 14 combinado com o 25 da Resolução 218/73 do Confea.

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    DECISÃO Nº 09/2024 – CEGEM – AUTO (SEM DEF. E SEM REG)

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5194/66.

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    DECISÃO Nº 08/2024 – CEGEM – AUTO (SEM DEF. E SEM REG)

    EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 58 da Lei nº 5194/66.

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    DECISÃO Nº 07/2024 – CEGEM – REGISTRO DE EMPRESA – DEFERIMENTO

    EMENTA: aprova o DEFERIMENTO do Registro da Empresa, neste regional, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro de Minas ....................., com atribuições iniciais provisórias do Artigo 14 combinado com o 25 da Resolução 218/73 do Confea.