Títular
Suplente
Suplente
Titular
Titular/Coordenador
Suplente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Representante do Plenário
EMENTA: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao artigo 1º da Lei 6.496/77, com penalidade no Patamar MÍnimo
EMENTA: Aprova o DEFERIMENTO PARCIAL do Eng. de Minas, Eng. de Seg. do Trabalho e Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental Tardelles Oliveira Santos de extensão de suas atribuições profissionais na área de Geoprocessamento, cartografia e georreferenciamento; e Elaboração de estudos ambientais diversos
EMENTA: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de Revisão de suas Atribuições Profissionais para execução dos Serviços Técnicos de Georreferenciamento em Imóveis Rurais.