Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão do Engenheiro Agrônomo JOSÉ HAMILTON SANTOS ALVES, CREA-PB n° **********, como responsável técnico junto ao quadro técnico da empresa requerente, com base na Resolução 1.121/19, do Confea.
Ementa: Aprova DEFERIMENTO do registro da empresa CACHAÇA SENSAÇÃO DO BREJO LTDA, neste Conselho, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo e de Segurança do Trabalho HANDERSON RAPHAEL DE MELO FELIX, CREA-PB n° **********, nos termos da Resolução 1.121/2019 do CONFEA.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Registro da ART nº PB***********, fora de época, nos termos das Resoluções 1.050/13, 1.137/23 e 1.139/23, todas do Confea, respectivamente.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSOS “AD REFERENDUM” DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA - CEAG.
Ementa: DEFERIMENTO do registro da empresa FIALHO E ARAÚJO LTDA (SEMENTEIRA EBENEZER), neste Conselho, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo HAMILTON SANTOS ALVES, Crea-PB nº *********-*, nos termos da Resolução 1.121/2019 do CONFEA.
Ementa: Aprova DEFERIMENTO do Registro da Empresa, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo JOSÉ FRANCISCO DE LIMA NETO, CREA-PB n° **********, nos termos da Resolução 1.121/2019 do CONFEA.
Ementa: Aprova o PLANO DE FISCALIZAÇÃO referente ao exercício 2025 da Câmara Especializada de Agronomia (CEAG/PB), em atendimento ao Inciso II do art. 63 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a Súmula Nº 424, de 13.03.2025, em atendimento ao Inciso II do Art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB
Ementa: Homologa processos “ ad referendum ” da Câmara Especializada de Agronomia CE AG , em atendimento Decisão de Diretoria Nº 01/202 5 do Crea/PB , Decisões de Delegação nº 01 e 02/20 2 5 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Art. 1º da Lei Nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Art. 1º da Lei Nº 6.496/77.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão do Eng. Agr. RUBENS DE AZEVEDO MENDONÇA, Crea nº 1803689846, Visto PB 3838, como responsável técnico junto ao quadro técnico da empresa requerente, com base na Resolução 1.121/19, do Confea
Ementa: Aprova a Súmula Nº 423, de 10.02.2025, em atendimento ao Inciso II do Art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB
Ementa: Homologa processos “ ad referendum ” da Câmara Especializada de Agronomia CE AG , em atendimento Decisão de Diretoria Nº 01/202 5 do Crea/PB , Decisões de Delegação nº 01 e 02/20 2 5 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.