Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro à posteriori da ART PB20180167236 sob a Responsabilidade Técnica do Eng. Civil Wilson Neves de Medeiros Crea -PB nº 160107821-8 e executados pela empresa JNA Construções e Comércio Ltda, uma vez que de acordo o Art. 7º, Inciso I, da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros Civis não podem ser Executores e/ou Responsáveis Técnicos por atividades de mecanização agrícola (Mecanização na Agricultura).
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento do CURSO TÉCNICO EM PESCA, solicitado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), através do Prof. Marcéu Oliveira Adissi, Coordenador do referido Curso, de acordo com a Resolução 1.073 do Confea, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e Agronomia..
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO à concessão de habilitação para georreferenciamento, em favor do Engenheiro Agrônomo HILBERTO DE ASSIS FERREIRA, conforme a PL-2087/2004 do Confea..
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pleito apresentado pelo Tecnólogo em Agroecologia Luiz Henrique da Cunha Lima, em virtude da falta de conteúdos exigidos pelo Confea na ementa da Disciplina: 7102039 - TOPOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula Nº 360, de 10.06.2019, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.