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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Agronomia


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    Decisão n 66/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 65/2019

    Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro à posteriori da ART PB20180167236 sob a Responsabilidade Técnica do Eng. Civil Wilson Neves de Medeiros Crea -PB nº 160107821-8 e executados pela empresa JNA Construções e Comércio Ltda, uma vez que de acordo o Art. 7º, Inciso I, da Resolução 218/73 do Confea, Engenheiros Civis não podem ser Executores e/ou Responsáveis Técnicos por atividades de mecanização agrícola (Mecanização na Agricultura).

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    Decisão n 64/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento do CURSO TÉCNICO EM PESCA, solicitado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), através do Prof. Marcéu Oliveira Adissi, Coordenador do referido Curso, de acordo com a Resolução 1.073 do Confea, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e Agronomia..

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    Decisão n 63/2019

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO à concessão de habilitação para georreferenciamento, em favor do Engenheiro Agrônomo HILBERTO DE ASSIS FERREIRA, conforme a PL-2087/2004 do Confea..

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    Decisão n 62/2019

    Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pleito apresentado pelo Tecnólogo em Agroecologia Luiz Henrique da Cunha Lima, em virtude da falta de conteúdos exigidos pelo Confea na ementa da Disciplina: 7102039 - TOPOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO.

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    Decisão n 61/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula Nº 360, de 10.06.2019, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão n 60/2019

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão n 59/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEAG, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEAG e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão n 58/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 57/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 56/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 55/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 54/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 53/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão n 52/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.