Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 58 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o Parecer e Voto Fundamentado de Pedido de Vista, pelo DEFERIMENTO PARCIAL do pleito.
Ementa: Aprova por unanimidade Súmula Nº 370, de ...0..20.. e Súmula Nº 371, de .0.0..20.. (Sessões Ordinárias), em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de anotação da ART à posteriori.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do Auto de Infração, em virtude do não atendimento ao Parágrafo 1º do Art. 53 da Resolução 1.008/2004 do Confea.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, bem como da multa estabelecida, considerando as informações da diligência efetuada dando conta de que a autuada não realizou e nem prestou serviços de imunização e controle de pragas urbanas.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da ART à posteriori, referente ao Contrato 0../20.., nos termos da Resolução 1025/09 do Confea.
Ementa: : Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia - CEAG para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.