Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Inclusão do inclusão do Eng. Eletric. e Tec. Eletrotec. HEBER EDILBERTO LOPES NEVES VIDAL, junto ao quadro Técnico da empresa GTEL GRUPO TÉCNICO DE ELETROMECÂNICA S.A.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro da empresa TELPAR CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, que apresenta como Responsável o Técnico o Eng. Eletric. Eletrotec. e Eng. Seg. Trab. LUÍS ANTÔNIO ANDREONI MARTINS.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro da empresa VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE - ME, que apresenta como Responsável o Técnico Tec. Telecom. MIRANILDO DE LIMA SANTOS.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de Inclusão do inclusão do Tec. Telecom. JOSÉ AUGUSTO CARLOS JÚNIOR, junto ao quadro Técnico da empresa FRANCISCO ADSON DE MELO SOARES – ME (TURBOLINK).
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de Inclusão do inclusão do Tec. Eletrotec. ERIVAN LOPES TOMÉ, junto ao quadro Técnico da empresa KNET-INTERNET A RADIO,VEND. E MANUT. DE EQUIP. DE INFORM. EIRELI - ME
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação de Inclusão do inclusão do Eng. Eletric. Eng. Seg. Trab. e Tec. Constr. Civ. KERLANO DE FRANÇA MARQUES, junto ao quadro Técnico da empresa CONSTRUTORA A GASPAR S/A.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro da empresa AF NET BRASIL LTDA-ME, que apresenta como Responsável o Tec. Telecom. MARCELO RICARDO SOARES.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Registro da empresa ECO SOLAR SERVIÇO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, que apresenta como Responsável o Tec. Eletrotec. DION MEDEIROS COSTA.
Ementa: Aprova o Deferimento da solicitação de Inclusão do inclusão do Eng. Eletric. LUCAS ALBUQUERQUE DE LIMA, junto ao quadro Técnico da empresa UP TELECOM E SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 500001073/2017, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 500000683/2017, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 300026251/2017, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - 300025562/2016, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente