Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente DANILO FREIRE DE ARAUJO com o Titulo de Técnico em Eletrônica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os Artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente FLAVIO ROBERTO SILVA ARAUJO com o Titulo de Técnico em Eletrônica - Telecomunicações, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente ALISSON RAMOS BARBOSA com o Titulo de Técnico em Eletrônica - Telecomunicações, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente PEDRO GRANVILLE GONÇALVES com o Titulo de Técnico em Eletrônica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o a Lei 5524/68, inciso V, artigo 2 e dos Decretos 90922/85 e 4560/02 e em função das características curriculares do curso de técnico em eletrônica analisado, o profissional esta apto para desenvolver atividades nos seguintes campos de atuação profissional: Materiais eletrônicos; Equipamentos eletrônicos: inversores; fontes de alimentação; microfones e autofalantes; rádio, tv e vídeo; As atribuições, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação para o campo de atuação especificado, consistem em: I - Executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente JENNIFER JANE DOS SANTOS SILVA com o Titulo de Técnico em Eletroeletrônica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente GECKSON MICHEL MENDES PEREIRA com o Titulo de Técnico em Eletrônica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente ADRIANO JOSE LIRA DOS SANTOS com o Titulo de Técnico em Eletroeletrônica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente FÁBIO CÉSAR DE OLIVEIRA CAVALCANTI JÚNIOR com o Titulo de Técnico em Eletroeletrônica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente WDYSOM MACEDO ROCHA com o Titulo de Técnico em Eletrotécnica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os Artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente LUCIVALDO JOSE DA SILVA com o Titulo de Técnico em Eletrotécnica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 3º do Decreto 90.922/85, atribuições dos Artigos 4º, itens de I a VI e § 2º, e 5º do mesmo Decreto, todos específicos na área de Eletrotécnica.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente EKISSON MIGUEL SANTOS DA SILVA com o Titulo de Técnico em Eletrotécnica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente JAÉLIO FARIA DE LUCENA com o Titulo de Técnico em Eletrotécnica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei nº 5.524/68, combinado com os Artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 90.922/85, alterado pelo Decreto nº 4.560/2002, respeitados os limites da sua formação curricular.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente ARTHUR MENDES DA SILVA com o Titulo de Técnico em Eletrotécnica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, do Artigo 4º do Decreto Federal 90.922 de 06/02/1985 e do disposto no Decreto Federal 4.560 de 30/12/2002, circunscritas ao âmbito dos respectivos limites de sua formação.
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente JUVALDO JARUZO DOS SANTOS JÚNIOR com o Titulo de Técnico em Eletrotécnica, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, do artigo 4º do Decreto Federal 90.922 de 06/02/1985 e do disposto no Decreto Federal 4.560 de 30/12/2002, circunscritas ao âmbito dos respectivos limites de sua formação
Ementa: Homologação do Registro Profissional da requerente CICERO FRANCIVAN SOARES BRAZ FILHO com o Titulo de Engenheiro Eletricista, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com os Artigos 8º e 9º combinado com o 25º da Res. 218/73 do Confea.