Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a", Artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 58 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a", Artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alinea "e", artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 58 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alinea "e", artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng° Eletricista LUIZ GUSTAVO MEDEIROS QUEIROZ, Crea MG n° 1404590587, Visto Profissional Crea PB n° 8967, na empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019, do Confea, na empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. em Eletrônica/Eng. de Seg. do Trabalho/Especialista em Engenharia Elétrica – Sistemas de Potência LENINI E SILVA LAVOR, Crea-CE n° 0601029380 e Visto Profissional Crea-PB n° 6835, na empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Eletricista CARLOS WAGNER FERREIRA, Crea-SP n° 2604021552, Visto Profissional CREA-PB n° 30542, na empresa requerente, com base na Resolução 1.121/2019, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento PROVISÓRIO do CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, da FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAÍBA – FPB, com base na Resolução 1073/16, do Confea.