Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infrção ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 03/2021 (Delegação de Competência)
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão da Eng. Eletric. Eletrotec. CÉLIO ANÉSIO DA SILVA, CREA - PB nº 1606106147, na empresa requerente, com base na Resolução 1.121/19, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, nos termos da Resolução 1.121/19, do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2021 da CEEE e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reunião anterior, qual seja: Súmula nº 366, de 14.10.2021 - Sessões Ordinária, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2021 da CEEE e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Eletric. Eletrotec. JOÃO PAULO PEREIRA DE ANDRADE, CREA - PB nº 1610840402, nos termos da Resolução 1.121/19, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Eletric. MÁRIO DOMINGOS PIRES COELHO, CREA-MG nº 1409375226, Visto PB 25864, nos termos da Resolução 1.121/19, do CONFEA.
Ementa: Aprova o Parecer de que trata o Processo Nº 1131880/2020, que versa sobre DENÚNCIA contra o Engenheiro Eletricista Francisco das Chagas Fernandes Guerra.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da inclusão do Eng. Biomed. LEÔNCIO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA LIMA, CREA-CE nº 0609303783, Visto PB 22290, na empresa requerente, com base na Resolução 1.121/19, do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20210395158.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de Anotação de ART á posteriori PB20210376867.