Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infrção ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 03/2021 (Delegação de Competência).
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2021 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2021 da CEEE e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo. 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração a alínea "e", Artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração a alínea "e", Artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração a alínea "e", Artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração ao Artigo 58 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO por infração a alínea "e", artigo 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprovam por unanimidade as Súmulas de reuniões anteriores, quais sejam: Súmula nº 358, de 09.02.2021 e Súmula nº 359, de 12.03.2021 – Sessões Ordinária, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infrção ao Artigo 59 da Lei 5.194/66, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 03/2021 (Delegação de Competência)
Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infrção ao Artigo 59 da Lei 5.194/66, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 03/2021 (Delegação de Competência)