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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Elétrica


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    Decisão Nº 100/2020

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do auto de infração em desfavor da pessoa jurídica UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME.

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    Decisão Nº 99/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 98/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 97/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 96/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 95/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 94/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 93/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 92/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 91/2020

    Ementa: Indicação da atividade de FISCALIZAÇÃO DE HOSPITAIS DE CAMPANHA, como objeto de fiscalização para o primeiro bimestre a partir desta data, em atendimento ao Art. 2o da Decisão Normativa No 111/2017 do CONFEA.

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    Decisão Nº 90/2020

    Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reuniões anteriores, qual seja Súmula no 350, de 05.06.2020 - Sessão Ordinária da Câmara, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão Nº 26/2020 – CEEE

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 89/2020

    Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula de reuniões anteriores, qual seja, Súmula no 349, de 08.05.2020 - Sessão Ordinária da Câmara, em atendimento ao Inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão Nº 88/2020

    Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão No 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão Nº 87/2020

    Ementa: Aprova a homologação referente á MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão No 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.